É possível ser demitido por justa causa e ainda ser indenizado?

É possível ser demitido por justa causa e ainda ser indenizado

Para quem consegue reverter a justa causa por meio de um processo judicial, a resposta é “claro que sim!”, mas e se o empregado é mantido na justa causa, é possível que seja indenizado?

Primeiramente, precisamos desvincular a ideia de que a indenização é um efeito automático da discussão sobre justa causa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por exemplo, que a reversão da justa causa não gera dano moral presumido. Independentemente da situação de fato, ou seja, do problema real, desde que o trabalhador comprove ofensa à honra, ao nome, ou que passou por sofrimento específico ele pode ser indenizado (RR 11335-55.2015.5.01.0028, TST).

Compreenda que a indenização não é sobre a justa causa em si, mas sobre a falta de informação e esclarecimento ao empregado sobre o que foi tido por falta. No caso dessa decisão judicial, a empregadora não conseguiu provar o que alegava, mas se tivesse conseguido, teríamos uma situação possível de justa causa indenizada.

Fonte: Saber a lei

Intervalo de trabalho, como deve ser feito?

Intervalo de trabalho, como deve ser feito?

Saiba como deve ser feito o intervalo de trabalho!
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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Se a jornada de trabalho for de 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. E para jornada acima de 6 horas, mínimo 30 minutos.

Fonte: Guia Trabalhista

Você sabia que jovens de até 29 anos com baixa renda têm direito a meia entrada?

jovens de até 29 anos com baixa renda têm direito a meia entrada

Aposto que essa você não sabia rsrs
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Segundo a lei 12.858 / Art. 23, é assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

Fonte: Jus Brasil

05 situações que o funcionário não pode ser demitido

05 situações que o funcionário não pode ser demitido

Empresas que demitem funcionários com estabilidade provisória podem ter prejuízos financeiros e até judiciais.

Trabalhadores da iniciativa privada também podem ter estabilidade. Isso porque existem situações em que o trabalhador não pode ser demitido, mesmo que temporariamente.
Confira as principais situações em que as demissões são consideradas indevidas:

1. Acidente de trabalho ou doença ocupacional
2. Gravidez ou aborto involuntário
3. Funcionários em pré-aposentadoria
4. Dirigente sindical
5. Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)

Em todo caso, a estabilidade do empregado não é absoluta e ela gera obrigações para ambas as partes. Se por um lado, o empregador deve manter o colaborador nos quadros da empresa, por outro, cabe ao funcionário executar suas funções com zelo e habitualidade.

Fonte: Contábeis

Pensão alimentícia após a maioridade

Pensão alimentícia após a maioridade

Quando o assunto é pensão alimentícia…
…para filhos menores de idade, tem uma presunção de que eles são dependentes econômicos do pai e da mãe, então não é preciso demonstrar em juízo que a criança não tem condição de suprir o próprio sustento.

Quando envolve uma maioridade, deixa de existir essa presunção e passa a existir a dúvida para saber se a pessoa, mesmo atingindo os 18 anos, já tem ou não condições de suprir o próprio sustento.
Independentemente de atingir a maioridade, precisa de um período superior a isso para conseguir que esse filho, até então sustentado, consiga, de fato, suprir o próprio sustento.
Podemos concluir que, a obrigação de pagar pensão alimentícia não diz respeito necessariamente à idade do filho, mas sim a autonomia financeira do mesmo.

Fonte: Jornal do Comercio

Saiba como comprovar o período de trabalho rural para se aposentar

Saiba como comprovar o período de trabalho rural para se aposentar

Os documentos que podem comprovar o período de trabalho rural são:

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• Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Fonte: Jornal Contábil

Benefícios do INSS que talvez você não saiba

Benefícios do INSS que talvez você não saiba

Bora começar a segundona com informação sobre o INSS!

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É muito importante que os cidadãos conheçam seus direitos, desde o direito como cidadão até mesmo o direito a benefícios do INSS, pois, caso você necessite de apoio saberá exatamente onde e como recorrer.

1. Vai fazer uma cirurgia plástica? Então você pode receber o auxílio-doença

A maioria das pessoas nem imaginam, mas, conforme a Lei 8.213/91 mais conhecida como Lei de Benefícios, expresso no seu artigo 59 diz que o auxílio-doença é concedido aos segurados que se tornam incapazes para o trabalho ou atividade por pelo menos 15 dias consecutivos.

2. Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria

Mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto máximo do INSS, conforme o artigo 45 da Lei de Benefícios, o valor da aposentadoria por invalidez ao segurado que dependa da assistência permanente de outro indivíduo, será acrescida em 25%.

3. Aborto dá direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício pago à contribuinte da Previdência pela necessidade de se afastar da sua atividade por ocasião de parto, adoção ou aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou legal (como no caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
Fonte: Jornal Contábil

Despejo de imóveis na pandemia

Despejo de imóveis na pandemia

Serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

“O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel, afirmou Natália Bonavides.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

O uso do celular no ambiente de trabalho

uso de celular no trabalho

A utilização do celular se tornou essencial nos dias de hoje. E a utilização surge como uma forma de complementar as atividades realizadas no meio corporativo. No entanto, para algumas empresas, o uso inadequado no ambiente de trabalho interfere na concentração e bom desempenho dos funcionários, o que pode comprometer a produtividade.

Por isso, algumas empresas acabam impedindo o uso dos celulares, mas não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa.

Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.

Por que a previdência municipal de Joinville será tema inevitável já nos primeiros dias de 2021

Por que a previdência municipal de Joinville será tema inevitável já nos primeiros dias de 2021

Tema sem apelo popular e com possibilidade de passar em branco na campanha eleitoral, a previdência municipal será a primeira grande questão do futuro prefeito de Joinville: até o final de janeiro de 2021, será preciso ter renegociado os débitos com desembolso suspenso em 2020, uma possibilidade prevista por lei federal surgida para amenizar os impactos econômicos da pandemia. Também em janeiro, é momento de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária, imprescindível para garantir repasses de empréstimos federais, por exemplo. Mesmo agora em setembro, a previdência já é tema importante por causa do projeto de elevação da alíquota dos servidores, em análise na Câmara.

A lei federal em vigor desde maio permite aos Estados e municípios suspenderem os pagamentos previdenciários, desde que legislação local autorize. Joinville passou a contar com essa lei na esfera municipal e a prefeitura deixou de pagar fatias da contribuição patronal (a sua parte na previdência municipal, o servidor paga o outra parcela) e do déficit atuarial (os pagamentos “extras” são feitos para manter o Ipreville, o fundo de previdência municipal, com capacidade de bancar aposentadorias e pensões no futuro). Também deixaram de ser pagos os parcelamentos de contribuições patronais roladas nos últimos anos. A prefeitura de Joinville considera a suspensão dos pagamentos como fundamental para manter os salários em dia.

A suspensão vai girar em torno de R$ 140 milhões. Até janeiro de 2021, a prefeitura, assim como em outras cidades, terá de dizer como pretende parcelar o que não foi desembolsado em 2020, com pagamentos a se iniciarem em 2022. A solução será diluir o débito nos saldos devedores, possibilidade prevista em lei. Quem quiser, pode quitar tudo em janeiro, uma evidente impossibilidade financeira. O desafio será montar a rolagem. Mas há outra questão.

A possibilidade de renegociar em janeiro de 2021 é prevista em portaria, com determinação de previsão em lei municipal. No caso de Joinville, a portaria é posterior a lei municipal: portanto, a legislação local precisa ser emendada, o que deve ser feito logo – se for feita em 2020, terá de ser providenciado em janeiro de 2021. Há ainda outra situação a ser enfrentada: trata-se da alíquota.

A prefeitura de Joinville defende a aprovação de elevação de alíquota paga pelos servidores de 11% para 14% como forma de atender à reforma nacional da Previdência, aprovado no ano passado no Congresso. Inclusive, a administração alega que Joinville poderá perder o certificado de regularidade previdenciária se não for aprovado o projeto em análise na Câmara de Vereadores. O Sindicato dos Servidores de Joinville refuta tal entendimento e está mobilizado contra o aumento da alíquota. Nesta terça, tem assembleia dos servidores para tratar do tema, entre outras questões.

Fonte: NSC