Para quem consegue reverter a justa causa por meio de um processo judicial, a resposta é “claro que sim!”, mas e se o empregado é mantido na justa causa, é possível que seja indenizado?
Primeiramente, precisamos desvincular a ideia de que a indenização é um efeito automático da discussão sobre justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por exemplo, que a reversão da justa causa não gera dano moral presumido. Independentemente da situação de fato, ou seja, do problema real, desde que o trabalhador comprove ofensa à honra, ao nome, ou que passou por sofrimento específico ele pode ser indenizado (RR 11335-55.2015.5.01.0028, TST).
Compreenda que a indenização não é sobre a justa causa em si, mas sobre a falta de informação e esclarecimento ao empregado sobre o que foi tido por falta. No caso dessa decisão judicial, a empregadora não conseguiu provar o que alegava, mas se tivesse conseguido, teríamos uma situação possível de justa causa indenizada.
Fonte: Saber a lei