Os documentos que podem comprovar o período de trabalho rural são:
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• Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Fonte: Jornal Contábil