Saiba como deve ser feito o intervalo de trabalho!
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Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Se a jornada de trabalho for de 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. E para jornada acima de 6 horas, mínimo 30 minutos.
Fonte: Guia Trabalhista