Quando o assunto é pensão alimentícia…
…para filhos menores de idade, tem uma presunção de que eles são dependentes econômicos do pai e da mãe, então não é preciso demonstrar em juízo que a criança não tem condição de suprir o próprio sustento.
Quando envolve uma maioridade, deixa de existir essa presunção e passa a existir a dúvida para saber se a pessoa, mesmo atingindo os 18 anos, já tem ou não condições de suprir o próprio sustento.
Independentemente de atingir a maioridade, precisa de um período superior a isso para conseguir que esse filho, até então sustentado, consiga, de fato, suprir o próprio sustento.
Podemos concluir que, a obrigação de pagar pensão alimentícia não diz respeito necessariamente à idade do filho, mas sim a autonomia financeira do mesmo.
Fonte: Jornal do Comercio