Por Gisele Müller – Advogada Cível – OAB/SC 42.179
Muito foi comentado sobre a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em setembro de 2019, mas a pergunta que fica é: O que muda no meu negócio com essa nova lei?
Inicialmente é muito importante dizer que com essa nova Lei a burocracia vai diminuir ao abrir e gerenciar um negócio/ comércio. Essa lei foi criada com itens pensados para todos os seguimentos, não somente para o pequeno empreendedor, mas igualmente afetam esse segmento.
Pode-se dizer que a principal mudança que a Lei da Liberdade Econômica trouxe para os empresários foi a dispensa de alvará para negócios de baixo risco, uma vez que cada município e estado pode definir quais são as atividades que se encaixam nessa classificação.
Muitas pessoas podem achar que esse tipo de mudança não as atinge, mas um tipo de negócio de baixo risco citado nessa nova lei é aquele realizado na casa do empregador, que são digitais ou funcionam em espaços de até 200 metros quadrados, em prédio de até três pavimentos, com máximo de cem pessoas. Ou seja, muitas empresas se enquadram em tais características e hoje enfrentam muita burocracia para poder ter licenças/ alvarás, com o advento dessa nova lei isso não mais acontecerá, facilitando a criação e gerenciamento de empresas.
Uma mudança significativa dessa lei também é a emissão da carteira de trabalho, que passa a ser preferencialmente digital, o que vai ajudar na administração de empresas, uma vez que não vai mais precisar depender de seus empregados para ter acesso aos documentos.
Por fim, a Lei da Liberdade Econômica trouxe muitas modificações positivas visando diminuir a burocracia quando se diz respeito em criar e gerenciar empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. A nova lei também traz muitos aspectos inovadores e tecnológicos, os quais englobam diversas áreas jurídicas, cujo intuito é a efetiva desburocratização tendo como finalidade o crescimento econômico ao longo prazo.