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Erro do INSS: tenho direito a indenização por danos morais?

Por Samurel Teixeira da Silva, Advogado Previdenciário – OAB/SC 47.679

A cada dia é mais comum deparar-se com notícias relacionadas ao péssimo atendimento de alguns peritos do INSS durante a perícia médica e ainda, com erros crassos por parte dos servidores, o que acaba ficando claro nas demandas judiciais. Diante desse cenário, muito se questiona sobre a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais aos segurados que tem seus direitos violados por condutas dos servidores e/ou dos peritos da Autarquia.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que abrange Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul), as condenações nesse sentido ainda são minoria, diante do número de casos relatados com frequência nas redes sociais e demais meios de comunicação. A grande maioria das decisões do referido Tribunal são proferidas de modo a reafirmar que o mero indeferimento do benefício na via administrativa não gera o dever de indenizar, mesmo que o direito ao benefício venha a ser reconhecido posteriormente, em ação judicial. No entanto, o referido tribunal já condenou o INSS em alguns casos.

A exemplo, em 04 de setembro de 2019 nos autos da Apelação Cível n.º 5005876-10.2017.4.04.7111/RS, o INSS foi condenado a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais para uma segurada que teve seu benefício negado durante a gestação, quando havia risco de parto prematuro ou aborto espontâneo.

Neste caso, além da condição de saúde da segurada, relacionada a uma infecção durante o período gestacional, observou-se que pelo menos quatro médicos já haviam atestado a necessidade de afastamento das atividades laborativas, o que veio a ser confirmado através de perícia judicial. Após a perícia judicial, houve a determinação nos autos para que o INSS ativasse o benefício da segurada imediatamente, o que não ocorreu. Isso, somado ao número de profissionais que já haviam atestado a incapacidade da segurada em continuar exercendo suas atividades laborativas, culminaram na condenação ao pagamento de danos morais.

Portanto, fique atento de como você é tratado nas agências do INSS. Busque um profissional qualificado na área, que possa analisar as particularidades do seu caso, em busca da melhor e mais justa resolução do problema.

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional Federal (4ª Região). Apelação Cível nº 5005876-10.2017.4.04.7111/RS. Apelantes: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Liane Lopes. Apelados: os mesmos. Relatora: Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha. Porto Alegre, 04 de setembro de 2019. Disponível em https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numero_gproc=40001267678&versao_gproc=3&crc_gproc=b466819e.

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