A utilização do celular se tornou essencial nos dias de hoje. E a utilização surge como uma forma de complementar as atividades realizadas no meio corporativo. No entanto, para algumas empresas, o uso inadequado no ambiente de trabalho interfere na concentração e bom desempenho dos funcionários, o que pode comprometer a produtividade.
Por isso, algumas empresas acabam impedindo o uso dos celulares, mas não existe no ordenamento jurídico uma lei específica para tal proibição no dia a dia da empresa.
Contudo, os empregadores possuem assegurado, no artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito de estipular normas internas que especifiquem o que é conveniente ao ambiente corporativo.
O empregador pode regulamentar ou proibir o uso do celular no horário de trabalho. A criação de normas internas asseguradas na legislação trabalhista visa a produtividade e também fomenta o bom senso de comportamento profissional, que algumas vezes não se manifesta no ambiente de trabalho por parte dos empregados, criando-se assim a conscientização do uso desde a gestão até a produção.
Fonte: Noticias Contábeis