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Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito

Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito

Em primeiro lugar, é preciso analisar dois dispositivos legais: o Código Civil, que vale para todas as pessoas residentes no país, e a Convenção Condominial ou Regimento Interno, que estabelece normas para os moradores e visitantes do condomínio.

Saliento que as Convenções Condominiais variam de condomínio para condomínio, ou seja, cada um possui normas próprias que são válidas, desde que não entrem em conflito com o Código Civil.

Portanto, para saber se o seu condomínio proíbe alguma coisa, verifique em seu Regimento Interno e, em caso de dúvida, fale com o síndico, peça para ele mostrar a previsão legal. Caso haja algum conflito, recorra a um advogado.

Quanto aos animais, o condomínio não pode proibir os moradores de tê-los, pois tal medida entra em conflito com o Código Civil e a Constituição Federal (direito de propriedade), mas é possível estabelecer regras quanto à forma como os pets são mantidos nas áreas de uso comum, desde que a finalidade da proibição seja prezar pela saúde e segurança dos moradores.

Temos como exemplo a obrigatoriedade do uso da guia; em caso de animais de porte grande, o uso de focinheira; uso exclusivo do elevador de serviço etc. Sobre sua dúvida, ora, o ato de aliviar-se de suas necessidades físicas é tão natural e necessário aos seres vivos quanto o de se alimentar e dormir.

Portanto, no senso comum, o condomínio não poderia proibir. No entanto, se permite estabelecer normas visando à saúde e segurança dos moradores. E uma delas é recomendar ao tutor do animal recolher as fezes e, assim, manter o local sempre limpo para o bem-estar de todos.

Fonte: Ana Maria UOL

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