Síndrome de Burnout

Síndrome de Burnout

Dados da Organização Mundial (OMS) de saúde indicam que os trabalhadores estão entre os que mais adoecem por ansiedade e estresse crônico. Recentemente, a entidade aprimorou a definição da síndrome de “burnout”. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022.

E os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais têm problemas por estresse crônico provocado pela jornada e o ambiente de trabalho. Cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de “burnout”, segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR). A proporção é semelhante à do Reino Unido, onde um a cada três habitantes (mais de 20 milhões de pessoas) enfrenta o problema. No ranking de oito países elaborado pela Isma-BR, estamos à frente da China e dos Estados Unidos – e perdemos apenas para o Japão, onde 70% da população apresenta os sintomas.

Segundo especialistas, o “burnout”, também chamado da síndrome do esgotamento profissional, tem como principais sintomas ansiedade, nervosismo, dor de barriga, tontura, falta de apetite e cansaço. E é provocado, na maioria das vezes, pela exposição do trabalhador ao excesso de cobranças, competitividade, acúmulo de responsabilidades no ambiente de trabalho. Entre as profissões mais acometidas por esta nova epidemia laboral estão: policiais, professores, jornalistas, médicos e enfermeiros, entre outros.

A ADVOGADA LARIANE DEL VECCHIO, DO AITH, BADARI E LUCHIN ADVOGADOS, ressalta que a síndrome é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, “sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. E, como toda doença ocupacional incapacitante, após diagnóstico médico deve o empregado ser afastado do trabalho”.

O ESPECIALISTA E DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO ERICK MAGALHÃES, SÓCIO DO MAGALHÃES & MORENO ADVOGADOS, observa que o “burnout” é uma doença causada pelas condições do trabalho; portanto, uma doença ocupacional. “Trata-se de estresse crônico, uma forma de depressão, caracterizada por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento ou eficácia profissional reduzida. A doença pode causar a incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, assim como ocorre nos demais casos de depressão e das doenças psiquiátricas, portanto, resultando no afastamento do trabalhador”.

E com o afastamento, após ser diagnosticada a existência da doença por meio de avaliação médica, o trabalhador pode requisitar, depois do 16º dia de atestado médico, a realização de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para constatação da incapacidade para exercer o labor e a concessão de um benefício previdenciário com o intuito de tratamento médico para convalescênça da patologia.

“Existem critérios a serem observados quanto ao pagamento do trabalhador neste período. Nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa deverá arcar com o salário do empregado; já a partir do 16º dia, a responsabilidade de subsídio ao trabalhador é transferida ao INSS, por meio de benéficos previdenciários”, explica o ADVOGADO RUSLAN STUCHI, SÓCIO DO STUCHI ADVOGADOS.

Estabilidade

Erick Magalhães frisa que é importante que haja o correto diagnóstico da doença, devendo o médico atestar de forma clara que se trata da síndrome de “burnout”. “Caso a síndrome esteja associada a outras doenças, é importante destacar todas no diagnóstico. Isso porque quando o trabalhador está acometido da síndrome de “burnout”, ele também tem o direito de continuar recendo o FGTS, mantendo estabilidade acidentária de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Já na depressão comum, o empregado não recebe o FGTS e não há estabilidade quando retornar ao emprego”, alerta.

O especialista também destaca que caso a síndrome seja passageira, resultando numa incapacidade temporária, o trabalhador receberá o auxílio-doença acidentário. “Porém, em casos mais graves da doença que resulte na incapacidade total e definitiva para o trabalho, pode resultar até mesmo na aposentadoria por invalidez”, aponta.

Magalhães observa que, “como se trata de uma doença psiquiátrica, seu histórico da doença registrado no prontuário médico, relatórios médicos particulares, internações e receitas de medicamentos, são decisivos para formar a convicção do perito do INSS ou do perito judicial, nos casos em que o trabalhador não teve o benefício concedido de forma administrativa. Por isso, é importante que o trabalhador tenha esses documentos atualizados e os mantenha guardados, inclusive os mais antigos, já que referida doença pode ser reincidente e o histórico clínico poderá ser usado”.

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, por ser uma patologia de cunho psiquiátrico, a subjetividade acaba afastando o requisito da incapacidade, ou seja, peritos o INSS, ao visualizarem as condições físicas aparentemente normais do trabalhador, acabam indeferindo benefícios previdenciários sob a alegação a inexistência de doença que justifique o afastamento. “Entretanto, essa síndrome, assim como outras desse caráter, devem ser analisadas com cautela redobrada, visto que prejudicam os desenvolvimento intelectual do empregado. E, por esse motivo, muitos casos acabam desaguando no Judiciário”, diz.

Fonte: Jornal Contábil

Como funciona a aposentadoria para mulher pelo INSS?

Como funciona a aposentadoria para mulher pelo INSS?

Esse dado é da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2018. E, após anos de muito esforço e trabalho, é chegada a hora de conquistar a sua aposentadoria.

A aposentadoria para a mulher tem algumas regras que são um pouco diferentes da dos homens. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas regras mudaram, afetando principalmente o público feminino.

Entender como funciona o seu direito é o primeiro passo na direção do tão sonhado benefício. Portanto, neste artigo mostraremos as principais mudanças na aposentadoria para a mulher, para que assim seja possível realizar um melhor planejamento para o futuro. Acompanhe nosso conteúdo completo. Boa leitura!

 aposentadoria da mulher é um pouco diferente da aposentadoria do homem. Em algumas modalidades, é possível ter uma idade menor; em outras, um tempo reduzido de contribuição. Para a segurada especial (agricultora, pescadora artesanal ou indígena), por exemplo, a concessão de aposentadoria exige idade de 55 anos e comprovação de 180 meses de trabalho nessas atividades.

Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e, agora, existem diversas outras possibilidades de aposentadoria. Porém, não basta ter apenas a idade ou o tempo mínimo; é necessário que esses parâmetros estejam dentro dos novos requisitos para que a aposentadoria seja concedida. É o que vamos entender nos próximos tópicos.

Porque as regras são diferentes para homens e mulheres?

As mulheres não deveriam ter os mesmos deveres, já que reivindicam os mesmos direitos dos homens? Essa diferença no regramento para se aposentar nada mais é que uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero, que fazem com que o ingresso no mercado de trabalho seja muito diferente para homens e mulheres.

Além disso, também é uma forma de compensar e reconhecer o trabalho doméstico – isto é, os cuidados com a casa e com os filhos –, que é acumulado ao longo de toda a vida da mulher.

Desigualdade no mercado de trabalho

A diferença no mercado de trabalho começa no desemprego: segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens. Por esse motivo, as mulheres acabam tendo que recorrer ao trabalho informal para ter alguma fonte de renda.

Além disso, outra grande diferença está na remuneração. A renda da mulher é, na média, bastante inferior à renda de um homem que exerce a mesma atividade. Isso, infelizmente, ainda se dá por motivos culturais e preconceito.

Há ainda uma necessidade de maior valorização do trabalho da mulher, já que, além de trabalhar fora, ela também costuma exercer as tarefas domésticas e cuidar dos filhos. Também sabemos bem que, na grande maioria das vezes, essas atividades não são divididas igualmente entre mulheres e seus companheiros.

Entretanto, infelizmente, muitos empregadores pensam que, por exercer tantas atividades, a mulher “não dá conta” de um trabalho tão bem-feito quanto o de um homem, que apenas exerce sua profissão.

Informalidade

Muitas mulheres têm como única opção o trabalho informal e, por esse motivo, a maioria acaba se aposentando somente quando atinge a idade mínima. Para elas, é mais difícil conseguir completar o tempo de contribuição para se aposentar antes da idade mínima, haja vista a dificuldade em comprovar o trabalho informal que exercem ao longo da vida.

Além disso, é comum que mulheres precisem se afastar do trabalho quando se tornam mães. Como muitas delas não têm com quem deixar seus filhos, acabam tendo dificuldade de retornar ao trabalho devido à falta de políticas públicas que sanem esse problema.

Quais são as aposentadorias disponíveis para as mulheres?

Hoje, as modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres e homens são as mesmas, contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.

Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma) e regras de transição para quem já estava contribuindo no INSS nas modalidades já existentes.

Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício.

Para as mulheres que já eram contribuintes da Previdência, restaram as possibilidades das regras de transição, como por tempo de contribuição ou por idade, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.

Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência. Porém, quem contribuiu antes de a nova lei entrar em vigor não ficará desamparado. Para isso, foram criadas regras de transição com requisitos específicos. Vamos falar melhor sobre essas regras nos próximos itens.

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição era apenas necessário que a mulher comprovasse 30 anos de contribuição e no mínimo 180 meses de carência.

Idade mínima

Após a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.

A aposentadoria por idade era concedida à mulher que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/carência. Nesse caso, o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.

Para essa modalidade de aposentadoria, o que vale hoje são as regras gerais, ou seja, a mulher precisa completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.

Mulheres que trabalham na área rural

Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu atividades em contato com agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).

Essa modalidade sofreu diversas mudanças com a nova lei previdenciária, principalmente no que diz respeito ao valor do salário de benefício (antes de 100%) e à necessidade de atingir uma idade mínima.

Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição. Já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima.

Por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido à mulher que venha a ficar incapacitada, de forma total e permanente, e que não possa ser reabilitada em outra profissão. É um benefício que deve ser pago enquanto durar a invalidez e revisto pelo INSS a cada 2 anos.

Para que o benefício seja concedido, a segurada deve passar por avaliação pericial. O perito é quem determinará se o caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Documentos necessários para cada tipo de aposentadoria

Para dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria, é necessária a apresentação de uma série de documentos ao INSS no momento do requerimento administrativo. A documentação varia conforme o tipo de benefício a ser pleiteado.

Para aposentadorias por tempo de contribuição e especial, são necessários os seguintes documentos: RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso), comprovante de residência e PPPs/Laudos Ambientais (se houver tempo especial).

Para aposentadoria por idade, a documentação necessária é RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso) e comprovante de residência.

E, para pleitear o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, é necessária a apresentação de RG/CNH, Carteira de Trabalho, carnês do INSS (se houver), Certidão de Tempo de Contribuição (se houver), documentação rural (se for o caso), comprovante de residência, atestados/laudos médicos, receituários, exames, prontuários, laudos, declaração de fisioterapia etc.

Como se pode perceber, para cada modalidade de benefício é necessária uma série de documentos. Por esse motivo, é importante tomar cuidado para não apresentar uma documentação que possa vir a prejudicar a requerente, em vez de ajudá-la.

Regras de transição da aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência prevê quatro modalidades de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%.

1. Transição por pontos

A aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição por pontos requer que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, é preciso atingir uma pontuação, resultante da soma entre o tempo e a idade.

Hoje, em 2020, são exigidos 87 pontos para a mulher se aposentar por essa regra de transição. É importante destacar que a pontuação vai aumentando ano a ano, até completar 100 pontos para a mulher no ano de 2033.

2. Transição por idade mínima

Na regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56,5 anos de idade em 2020. Nessa modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2033.

3. Transição por pedágio de 50%

A transição por pedágio de 50% é para a segurada que, na data da promulgação da Reforma da Previdência, já havia completado no mínimo 28 anos de contribuição. Ela precisa completar os 30 anos de contribuição e também cumprir um “pedágio”, que será de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada.

4. Transição por pedágio de 100%

Para a regra de transição por pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de também cumprir um “pedágio”, que para essa modalidade é equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi publicada. Assim, o tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência será multiplicado por dois, para “pagar o pedágio”.

5. Transição para se aposentar por idade

No que se refere à aposentadoria por idade mínima, para as mulheres que já são seguradas do INSS há a previsão de uma regra de transição para se aposentar por idade. Desse modo, a idade mínima iniciou em 60 anos, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, e terá um aumento de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.

Quanto ao tempo de contribuição, este permanece o mesmo, de 15 anos de contribuição. Portanto, em 2020, para a mulher se aposentar nessa modalidade é necessário ter 60,5 anos de idade e 15 anos de contribuição.

6. Transição da aposentadoria especial

Na regra de transição da aposentadoria especial para as pessoas que já eram filiadas ao INSS, será necessário atingir uma pontuação, que é a mesma para homens e mulheres:

  • 15 anos em atividade especial (para trabalhadoras na mineração subterrânea) somados à idade; deve-se chegar a 66 pontos;
  • 20 anos em atividade especial (para trabalhadoras em locais de subsolo que exerçam suas funções longe das linhas de frente) somados à idade; deve-se chegar a 76 pontos;
  • 25 anos em atividade especial (para trabalhadoras que tiveram contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) somados à idade; deve-se chegar a 86 pontos.

É importante lembrar que somente os períodos trabalhados em contato com agentes nocivos antes da reforma poderão ser convertidos em tempo comum.

7. Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a Reforma da Previdência e agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente. Aqui, não houve mudança na forma de concessão, pois requer avaliação pericial e constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entretanto, a mudança se deu na forma de cálculo desse benefício. Para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.

A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.

Fonte: Mix Vale

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Descubra os 04 benefícios que todo MEI tem por direito

Descubra os 04 benefícios que todo MEI tem por direito

Muitos trabalhadores brasileiros ainda estão atuando na informalidade, sem qualquer tipo apoio previdenciário. Diante de uma grande imprevisibilidade da vida e da dificuldade que os trabalhadores passaram para obter benefícios como o auxílio-doença, o salário maternidade ou até mesmo o direito a aposentadoria, o MEI se torna uma excelente opção para quem deseja se resguardar com direitos previdenciários e atuar formalmente no país.

Diante de cenários complicados como a própria pandemia do covid-19, acaba se tornando mais vantajoso formalizar sua atividade profissional como MEI. Muitos acabam entretanto não se formalizando pelo medo de pagar altos impostos, entretanto abrir um CNPJ MEI é bem simples e o valor pago de imposto é fixo é bem baixo.

Os valores atualizados em 2020 das contribuições para MEI são: comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.

Entretanto, para lhe dar mais certeza que abrir um CNPJ MEI é uma boa opção, vamos mostrar quatro benefícios do INSS que você terá direito ao se tornar um Microempreendedor Individual.

1️⃣ AUXÍLIO DOENÇA.

2️⃣ AUXÍLIO MATERNIDADE.

3️⃣ APOSENTADORIA POR IDADE.

4️⃣ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Para conhecer mais cada item acima, entre no nosso site e leia a matéria completa.

Fonte: Jornal Contábil

Flamengo é condenado por falta de segurança em estádio

Flamengo é condenado por falta de segurança em estádio

Por entender que houve falha na prestação do serviço e violação ao direito à segurança — o que contribuiu para gerar brigas entre torcedores  —, o Clube de Regatas do Flamengo e a Federação de Futebol do Distrito Federal foram condenados a pagar danos morais coletivos por desrespeitar normas do Estatuto do Torcedor referentes a segurança na partida entre o clube carioca e o Palmeiras. O jogo foi realizado em junho de 2016, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília.

Autor da ação civil pública, o MP-DF afirmou que os réus firmaram contrato de prestação de serviço de segurança considerando a estimativa de público de 30 mil pessoas, enquanto a capacidade máxima do estádio era de 45 mil. Foram vendidos, no entanto, mais de 54 mil ingressos.

Para o Ministério Público, a segurança foi insuficiente para o público presente, o que gerou ocorrências de violência. Os clubes, aliás, foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

O autor da ação alegou também que houve inaptidão para a prevenção da violência e violação ao Estatuto do Torcedor e, por isso, pediu a condenação dos réus ao pagamento de compensação pelos danos morais coletivos no valor de 10% do faturamento bruto de jogo. 

Em sua defesa, o Flamengo disse que não houve negligência com a segurança do público e que a contratação da segurança particular é um complemento à que é prestada pelo Estado; também alegou que não pode ser responsabilizado por ato de torcedores e que as punições esportivas não possuem qualquer relação com a responsabilidade civil ou criminal.

A Federação afirmou que atuou em cooperação com o clube mandante apenas para dar logística e segurança e que não é responsável pelos fatos ocorridos no evento. A entidade relatou ainda que providenciou todas as medidas de segurança necessárias à realização do evento. Para os réus, não há dano moral a ser indenizado. 

Ao julgar, o magistrado destacou que, com base nos documentos juntados aos autos e dos relatos e vídeos divulgados à época, é possível concluir que houve falha na prestação do serviço e violação ao direito à segurança previsto no Estatuto do Torcedor. 

“As medidas adotadas não foram suficientes a prevenir a violência perpetrada pelas torcidas organizadas dos clubes que disputaram a partida”, afirmou o juiz, observando que os fatos relatados pelo MP-DF poderiam ter sido evitados se “o plano de contingenciamento tivesse sido seguido e se houvesse melhor isolamento das torcidas organizadas”. 

Assim, o julgador entendeu ser cabível o pagamento de danos morais coletivos. “É possível concluir que grave, injusta e intolerável violação ao direito à segurança preconizado no art.

13 do Estatuto do Torcedor. Lesão esta que não se limitou ao jogo em questão, mas de tal repercussão que teve a potencialidade de mudar a percepção da coletividade a respeito da segurança em assistir ao espetáculo nos estádios”, disse.

O clube e a federação foram então condenados, solidariamente, a pagar cerca de R$ 283 mil a título de danos morais coletivos. O valor deverá ser repassado ao Fundo de Defesa do Consumidor.  Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

Banco Inter lança conta corrente para crianças

Banco Inter lança conta corrente para crianças

Voltada para crianças e adolescentes, a Conta Digital Kids foi feita para pais que querem guardar um dinheiro para seus filhos ou ensiná-los a cuidar do próprio dinheiro.

Já pensou já ensinar a seus filhos desde cedo a vestirem o próprio dinheiro, mostrando-os como se poupa e como usar o limite que tem?

Este é o objetivo da Conta Corrente Kids que o Banco Inter começou a oferecer aos seus clientes. Uma conta no nome de um menor de 18 anos, com cartão de débito e acesso a investimentos.

A Conta Kids é uma conta digital gratuita, sem taxas e completa, muito similar à versão normal que já conhecemos.

Segundo o CEO do Banco Inter, João Vitor Menin, é uma oportunidade da criança aprender como gerenciar o seu próprio dinheiro:

“Acreditamos que educação financeira é coisa séria, assim como garantir o futuro dos pequenos. Por isso, lançamos uma conta para que os jovens possam aprender a controlar seus gastos, ter mais responsabilidade e até mesmo começar a investir em seu futuro desde cedo.”

A criança tem acesso à plataforma de investimentos do Inter (P.A.I.), podendo investir em renda fixa (CDB, LCI e LCA), fundos de investimento, previdência privada, renda variável e ofertas públicas, com exceção do Tesouro Direto e Home Broker.

A criança também ganha um cartão de débito com o próprio nome, para não precisar carregar dinheiro no bolso e ter mais liberdade para pequenas compras.

Fonte: Site Tecnorama

Licença-paternidade: quanto tempo e como solicitar

licença-paternidade quanto tempo e como solicitar?

Para o novo pai, o tempo mínimo de licença remunerada é de cinco dias

O período de licença-paternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto o pai ganha? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir:

O que é licença-paternidade?

A licença-paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, desde 1988. Antes disso, o novo pai tinha a possibilidade de faltar apenas um dia, conforme constava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a oferecer esse benefício, de acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT). Isso aconteceu em 1943, com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que instituiu um dia de folga na semana da chegada do filho, sem desconto no salário.

Como fica o salário?

Portanto, trata-se de licença remunerada, motivo pelo qual o empregado não terá prejuízos ou descontos salariais durante o período.

Isso acontece porque essa licença não é apenas direito do trabalhador: é também direito da criança ser amparada e desfrutar dos cuidados paternos.

Quanto tempo dura a licença-paternidade?

A licença para pais é de cinco dias, mas em alguns casos pode ser estendida a 20 dias.

“Se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias, isto é, cinco dias já garantidos pela lei, prorrogáveis por mais 15 dias”, explica a advogada trabalhista, Evelyn Papasergio.

Quem tem direito a 20 dias de Licença-paternidade?

A firma que adere ao programa Empresa Cidadã, que prevê extensão das licenças paternidade e maternidade, pode fazer uso de alguns benefícios fiscais. Um deles “é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores integrais pagos aos empregados durante a licença” explica a advogada “o desconto deve ser informado no momento da declaração de IR”. Contudo, somente as organizações isentas de dívidas com o poder público e que calculam do IR a partir do regime de Lucro Real podem usufruir disso.

Licença paternidade em 2020

De fato, algumas normas trabalhistas foram adaptadas temporariamente em virtude da pandemia do novo coronavírus. Mas a licença paternidade não está entre elas. Segundo a advogada, a licença também é válida para quem está em home office. “A intenção do instituto é garantir que a mãe tenha o auxílio do pai nos cuidados com o recém-nascido” explica.

A advogada comenta ainda sobre possíveis mudanças da licença em virtude do cenário pandêmico. Uma delas é o projeto de lei (PL) 3.418/2020  da senadora Mara Gabrilli (PSDB) que prevê ampliação da licença paternidade por até 85 dias enquanto durar a pandemia, e da licença maternidade em até 180 dias. Sob a justificativa de manter os pais em isolamento social para proteção do bebê. A PL está em tramitação. 

Contagem dos dias

Os dias da licença paternidade devem ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento do bebê. “Começa a contagem no dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem implicações trabalhistas” explica Papasergio. 

Como solicitar a licença-paternidade

Para fazer uso do direito é preciso comunicar o empregador. Além de “apresentar a certidão de nascimento para comprovar o nascimento do filho, assim que possível” aponta Evelyn Papasergio

Pais adotivos também têm direito

Por fim, a licença paternidade também pode ser concedida para quem realiza adoção ou “obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança” afirma a advogada.

Fonte: Site DCI

Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito

Entenda as regras para ter animais em condomínios sem atrito

Em primeiro lugar, é preciso analisar dois dispositivos legais: o Código Civil, que vale para todas as pessoas residentes no país, e a Convenção Condominial ou Regimento Interno, que estabelece normas para os moradores e visitantes do condomínio.

Saliento que as Convenções Condominiais variam de condomínio para condomínio, ou seja, cada um possui normas próprias que são válidas, desde que não entrem em conflito com o Código Civil.

Portanto, para saber se o seu condomínio proíbe alguma coisa, verifique em seu Regimento Interno e, em caso de dúvida, fale com o síndico, peça para ele mostrar a previsão legal. Caso haja algum conflito, recorra a um advogado.

Quanto aos animais, o condomínio não pode proibir os moradores de tê-los, pois tal medida entra em conflito com o Código Civil e a Constituição Federal (direito de propriedade), mas é possível estabelecer regras quanto à forma como os pets são mantidos nas áreas de uso comum, desde que a finalidade da proibição seja prezar pela saúde e segurança dos moradores.

Temos como exemplo a obrigatoriedade do uso da guia; em caso de animais de porte grande, o uso de focinheira; uso exclusivo do elevador de serviço etc. Sobre sua dúvida, ora, o ato de aliviar-se de suas necessidades físicas é tão natural e necessário aos seres vivos quanto o de se alimentar e dormir.

Portanto, no senso comum, o condomínio não poderia proibir. No entanto, se permite estabelecer normas visando à saúde e segurança dos moradores. E uma delas é recomendar ao tutor do animal recolher as fezes e, assim, manter o local sempre limpo para o bem-estar de todos.

Fonte: Ana Maria UOL

BNDES lança plano de estímulo à aposentadoria

BNDES lança plano de estímulo à aposentadoria

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lança hoje um plano de estímulo à aposentadoria para seus servidores. Na avaliação do banco, o PEA BNDES 2020 tem potencial para atingir aproximadamente 10% dos 2.623 empregados do seu quadro atual. O prazo de adesão será de 27 de julho a 21 de agosto deste ano. De acordo com o BNDES, estão aptos a aderir ao plano os empregados do quadro próprio que tenham menos de 75 anos e já estejam aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou tenham completado, até 30 de junho deste ano, as condições necessárias para se aposentar pela instituição.

O PEA BNDES 2020 prevê desligamentos na modalidade de demissão consensual prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece 50% do aviso prévio indenizatório e 20% sobre o saldo para fins rescisórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na adesão, o empregado receberá do banco um incentivo financeiro equivalente a 0,6 salário para cada 30 dias que faltarem para a obtenção do benefício integral de complementação de aposentadoria pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES. O BNDES adiantou que quem for desligado por meio do PEA vai continuar vinculado ao Plano de Assistência e Saúde (PAS), que se se estende aos seus dependentes.

Pelos cálculos do banco, caso todos os empregados elegíveis optem pelo PEA BNDES 2020, haverá uma economia nominal anual de aproximadamente R$ 190 milhões, valor que pode chegar a até R$ 950 milhões em cinco anos.

Transição

Junto com o plano, os empregados terão à disposição o programa Novos Tempos, que é um ciclo de palestras de preparação à aposentadoria realizado por uma consultoria especializada. A intenção é auxiliar na transição de carreira dos empregados que aderirem ao plano. O empregado participará também, antes do desligamento, de um ciclo de transmissão do conhecimento, organizado pela Área de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional do Banco. A medida é para fazer o compartilhamento de experiências e o treinamento do corpo funcional nas atividades específicas desenvolvidas.

Fonte: UOL Economia

Você é contra ou a favor dos entregadores?

Você é contra ou a favor dos entregadores?

Algumas semanas atrás tivemos a primeira paralisação, a chamada #grevedosapps que ocorreu em diversas capitais do país. Por melhores condições de trabalho, os entregadores exigem de empresas do setor de entregas rápidas condições apropriadas, maiores ganhos por corrida, direitos trabalhistas e contra acidentes principalmente, pois neste trabalho quem entrega mais rápido tem a oportunidade de ter maiores ganhos diários, porém a chance de sofrer um acidente é muito maior.

Toda semana estamos trazendo notícias do Brasil sobre Direitos Trabalhistas, Cível, Previdenciário e muito mais. Se você conhece alguém que gosta deste tipo de conteúdo, encaminha pra ele o nosso perfil.

Direito de vizinhança: Conceito e considerações iniciais

Direito de vizinhança Conceito e considerações iniciais

Desde os primórdios da humanidade, a coexistência dos indivíduos, enquanto sociedade organizada trouxe a necessidade de criar regras de convivência.

Essas, então, foram criadas com o propósito de ter regulamentação e solucionar conflitos das mais diferentes ordens.

Por sua vez, das ramificações dessas relações, portanto, decorre o direito de vizinhança.

No presente artigo, trataremos acerca do direito de vizinhança.

Conceito de Direito de vizinhança:

O direito de vizinhança pode ser conceituado como uma limitação ao direito da propriedade e preza para que esta seja utilizada de maneira a possibilitar a coexistência social.

Vale dizer, os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé.

Com efeito, a propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social.

Todavia, se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito.

Em suma, pode-se dizer que o direito de vizinhança, na bem da verdade, representa uma limitação ao direito da propriedade.

Apesar de ter sua importância reconhecida, inclusive, na própria Constituição Federal, não tem eficácia absoluta.

Além disso, é bom relembrar que o direito a propriedade do solo abrange o espaço aéreo e subsolo correspondente.

Igualmente, leva-se em conta a altura e profundidade úteis ao seu exercício.

Dessa forma, não pode o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Localização Geográfica do Direito de Vizinhança

Inicialmente, vale destacar a localização geográfica que para que haja aplicação das normas que configuram os direitos de vizinhança.

Assim, se faz necessário que o exercício da propriedade ou posse ocorra em imóveis bastante próximos.

Ademais, os direitos de vizinhança representam uma restrição do direito fundamental da propriedade.

Igualmente, ganhou destaque dentro do compilado das regras de direito privado no ordenamento brasileiro, sendo igualmente importante para o cotidiano.

Destarte, está abordada em um capítulo inteiro do Código Civil.

Por sua vez, encontra-se subdividido nas seguintes seções:

  1. Do Uso Anormal da Propriedade;
  2. Das Árvores Limítrofes;
  3. Da Passagem Forçada;
  4. Da Passagem de Cabos e Tubulações;
  5. Das Águas;
  6. Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem;
  7. Direito de Construir.

Pelo que se viu até aqui, a proximidade entre os imóveis é a base dos direitos de vizinhança.

Instalação de objetos que invadem o imóvel do vizinho

É cediça que um dos pontos geradores de conflito entre os moradores de imóveis limítrofes é justamente a instalação de objetos na parede divisória que ultrapassam o limite da divisa entre eles.

Nesse aspecto, por exemplo, têm-se as máquinas condensadoras de ar condicionado, cuja utilização é bastante comum nos dias de hoje.

Com efeito, a legislação brasileira trata a respeito do Direito de vizinhança especialmente no artigo 1.299 do Código Civil.

Destarte, prevê que o proprietário, pode erguer em seu terreno as edificações que representam o seu melhor interesse.

Todavia, deve sim observar os direitos dos seus vizinhos e a regulamentação administrativa aplicável.

Assim, segundo a lei brasileira, não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

Igualmente, o direito de propriedade implica em deveres que obrigam usar o bem com respeito ao direito de vizinhança. Assim dispõe o Código Civil:

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

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Fonte: Notícias Concursos