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Empresa de Telefonia é Condenada a Indenizar Danos Morais a Consumidor

A questão trata de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Danos Morais movida em face de empresa de Telefonia (CLARO S/A) por cobrança indevida, e que ainda assim ensejou a ilícita inscrição nos cadastros de órgão de proteção ao crédito (SERASA).
Por intermédio de Recurso de Apelação, a Quarta Câmara de Direito Público deu provimento ao Recurso Adesivo do Autor para majorar a indenização devida ao consumidor de R$. 10.000,00 para R$. 20.000,00. O teor da decisão pode ser visualizado no arquivo anexo.