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Direito a Manutenção do Plano de Saúde Empresarial

De acordo com a resolução 279/2012 da ANS – Agência Nacional de Saúde os empregados que tem o plano de saúde subsidiado de forma integral ou parcial, tem o direito e permanecer no plano por um período igual a um terço do período em que o empregado contribuiu no caso do demitido sem justa causa, respeitado o mínimo de 06 meses e o máximo de 02 anos, e de um ano para cada ano de contribuição para o empregado aposentado.

A Justiça já vinha ratificando o entendimento agora esboçado através da resolução.