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Dano Moral contra o INSS devidamente comprovado

Ação Previdenciária c/c Dano Moral, em face do INSS teve o seu julgamento procedente, está foi a decisão exarada na 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Blumenau, ao julgar os autos 2010.72.55.001823-2, onde o autor da ação estava tendo a retenção de 30% do valor do seu benefício, sob a alegação de que teria voltado a trabalhar, mesmo após ter sido aposentado por invalidez, ocasião esta que não condizia com a realidade e diante disto a autarquia foi condenada ao pagamento das retenções indevidas bem como uma indenização por Dano Moral pelos transtornos ocorridos ante a atitude manifestamente ilegal do INSS em reter 30% do seu benefício sem qualquer comprovação de fato. Decisão inédita patrocinada pelo advogado da SS&B Dr. Jorge Buss.