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BIG - WMS SUPERMERCADOS
Obrigado a Suspender Banco de Horas. Liminar Concedida
Ação intentada pelo Sindicato dos Comerciários de Joinville e Região que visava determinar que a empresa deixasse de fazer banco de horas sem a interveniencia do Sindicato, sendo que, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, determinou de forma liminar, ou seja, sem consultar a empresa, para que a mesma se abstivesse de praticar a compensação, ou banco de horas, como é comumente conhecido, sem ter acordo ou convenção coletiva que respalde aludida prática, eis que, ilegal, quando o Sindicato dos Empregados não participa da negociação.
Desta decisão ainda cabe recurso.