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Adicional de Periculosidade Técnico de TV a Cabo

Em acórdão proferido pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina – 12ª Região, restou confirmada a decisão de primeiro grau de deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao técnico de TV a cabo da NET, eis que, restou comprovado pelas provas produzidas nos autos que a distância mínima entre os cabos de energia elétrica e os de telefonia não são observadas, em sua grande maioria, e desta forma, seguindo entendimento da súmula 364 do TST que estabelece que o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto à condição de risco, permanente ou de forma intermitente, ante a possibilidade de choque, mesmo que eventual pelo trabalho realizado próximo das linhas de transmissão de energia elétrica, podendo resultar em situação letal.